Estándares técnicos
Posição oficial do Brasil sobre Governança da Internet, 6 de octubre de 2004
" ... A governança de Internet é muito mais do que a simples administração de nomes de domínio e endereços de propriedade intelectual. Proteção de dados, spam, cyber-segurança, multilinguagem e conteúdo local são questões da governança de Internet. Custos de interconexão, proteção da propriedade intelectual, e a divisão digital também são questões da Internet. Na maioria destas áreas, a responsabilidade maior é dos governos; no entanto, eles carecem dos meios para coordenar efetiva e prontamente no nível internacional.
O Brasil portanto propôs a criação de um fórum intergovernamental, um ponto de encontro onde os governos poderiam discutir questões relacionadas à Internet. O objetivo não é substituir ou duplicar nenhuma organização ou entidade existentes, mas antes de preencher um vácuo ao proporcionar aos países a oportunidade de expressar suas opiniões e coordena-las uns com os outros ...
... Finalmente, transparência implica um processo responsável na tomada de decisões, aberto à participação de todos os atores implicados e sujeitos ao controle da sociedade em grande escala.
O Brasil continua a reger-se por estes princípios. Nosso desafio agora é assegurar que o Grupo de Trabalho de Governança da Internet garantirá a participação balanceada de todos os atores implicados, respeitando a necessidade máxima de democracia, transparência e uma tomada de decisões multilateral"
Comitê Gestor e Internet no Brasil
Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003. Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.
Artigo 1. Fica criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que terá as seguintes atribuições:I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
II - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;
III - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;
IV - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;
V - articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;
VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;
VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;
VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e
IX - aprovar o seu regimento interno.
Veda o anonimato dos responsáveis por páginas na Internet e endereços eletrônicos registrados no País.
Artigo 2. Os hospedeiros de páginas registradas no domínio brasileiro da Internet são obrigados a manter registro público dos titulares e responsáveis das páginas, podendo tais registros ser acessados por qualquer interessado.
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Accesibilidad y transparencia
Demi Getschko: "Queremos interferência mínima e autonomia"
17.01.2005. "A Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) é a organização internacional responsável pelo gerenciamento dos nomes de domínio da internet. Regido por um conselho formado por 15 representantes de todos os continentes, o ICANN sedia as discussões que, mais dia menos dia, afetarão a vida de todos os internautas. Pois no fim de dezembro o Brasil ganhou mais uma vaga no coração do ICANN: Demi Getschko, que já fazia parte do Conselho da Organização de Suporte a Nomes Genéricos (GNSO), um dos braços do ICANN, foi eleito para fazer parte do time principal. Nesta entrevista, ele fala de suas novas atribuições, do papel atual do ICANN e dos novos desafios da entidade."
Não queremos ser tratados como genéricos, queremos ser tratados como países, o que significa que queremos um serviço confiável porém limitado, interferência mínima e autonomia.
... sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil. Atas das Reuniões do Comitê Gestor
Participación
Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003
dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências
Artigo 6. A indicação dos representantes do terceiro setor será efetivada por meio da constituição de um colégio eleitoral que elegerá, por votação não-secreta, os respectivos representantes.
Artigo 7. A indicação dos representantes da comunidade científica e tecnológica será efetivada por meio da constituição de um colégio eleitoral que elegerá, por votação não-secreta, os respectivos representantes.
Bibliografía