BRASIL | libertad de
expresión
protección contra la censura participación en protestas públicas y debate en línea |
Constituição Federal Brasileira de 1988
|
Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 - Regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de informação.
Artigo 1. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
§ 1º Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Govêrno poderá exercer a censura sôbre os jornais ou periódicos e emprêsas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.
Projeto da nova lei de imprensa
Texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, com base no substitutivo preparado pelo deputado Vilmar Rocha
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O CMI Brasil é uma rede de produtores e produtoras independentes de mídia que busca oferecer ao público informação alternativa e crítica de qualidade que contribua para a construção de uma sociedade livre, igualitária e que respeite o meio ambiente.
O CMI Brasil quer dar voz à quem não têm voz constituindo uma alternativa consistente à mídia empresarial que frequentemente distorce fatos e apresenta interpretações de acordo com os interesses das elites econômicas, sociais e culturais.
A ênfase da cobertura é sobre os movimentos sociais, particularmente, sobre os movimentos de ação direta (os "novos movimentos") e sobre as políticas às quais se opõem.
A estrutura do site na internet permite que qualquer pessoa disponibilize textos, vídeos, sons e imagens tornando-se um meio democrático e descentralizado de difusão de informações.
Esta página é o coração do site do Centro de Mídia Independente. Nela você pode publicar seus textos, sons, vídeos e imagens e eles estarão imediatamente disponíveis para serem lidos pelos outros usuários. Com isso, todo aquele que acessa o site pode também ser um produtor de mídia. Como disse Jello Biafra, "Odeia a mídia? Torne-se a mídia!"
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Censura
Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 - Regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de informação.
Artigo. 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: Detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
§ 1º A exceção da verdade sòmente se admite:
a) se o crime é cometido contra funcionário público, em razão das funções, ou contra órgão ou entidade que exerça funções de autoridade pública;
b) se o ofendido permite a prova.§ 2º Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interêsse público, de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dêle.
Lei 9.294, de 15 de julho de 1996
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tem uma publicação (livreto) com o titulo: "Legislação Pertinente à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos"; editado em julho de 2001, e no qual estão transcritos "do texto original conforme publicado no Diário Oficial da União", os seguintes diplomas e/ou documentos legais:dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Lei Nº. 8.159/1991 - de 08.01.1991 – Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Lei Nº. 9.983/2000 - de 14.07.2000 – Altera o Decreto-Lei Nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Decreto Nº. 2.134/1997 - de 24.01.1997 – Regulamenta o Art. 23 da Lei Nº. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
Decreto Nº. 2.182/1997 - de 20.03.1997 – Estabelece normas para a transferência e o recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional.
Decreto Nº. 3.505/2000 - de 13.06.2000 – Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Decreto Nº. 3.587/2000 - de 05.09.2000 – Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências.
Decreto Nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
A Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa
"quer ser um meio de acesso aos assuntos relacionados à liberdade de imprensa no Brasil; difundir amplamente o conceito de que liberdade de imprensa é um bem que pertence à sociedade democrática, e, por isso, deve ser defendido por todos; oferecer ampla informação sobre o estado da liberdade de imprensa no país e da ocorrência de fatos atentatórios, restritivos ou contrários ao livre exercício do jornalismo; mostrar que a liberdade de imprensa repercute positivamente no nível de informação da sociedade e na sua capacidade de desenvolver senso crítico para interagir no meio em que vive e, em última análise, colaborar para o desenvolvimento da sociedade".
O site tem a possibilidade de ligar o Acompanhamento de Casos (pode acceder pelo "caso" o pela categoria: Agressão, Ameaça, Censura, Processo, Assassinato
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
Artigo 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: ...
Artigo 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: ....
A Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003, alterou a redação do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, explicitando o crime da pedofilia praticado através da Internet
A interpretação estende-se aos meios eletrônicos. Tem sido realizadas campanhas, abaixo-assinado, instalados programas de bloqueio e denúncias (denunci@censura.com.br)
Campanha Nacional pelo Fim da Exploração Sexual Infanto-Juvenil
e Pedofilia na Internet"Con base en la Constitución Federal, artículos 61, §2º e 62, los ciudadanos firmante solicitan a los legisladores, la inmediata intervencion para que se dicte y se cumpla la Ley en el medio virtual".
"Hoje, a nossa principal missão é a conscientização de internautas (usuários da Internet), políticos (responsáveis pela Legislação do País), as Famílias e a Sociedade como um todo, sobre a situação preocupante, imposta pela ação criminosa através da Internet – pois os riscos são inúmeros. Nossas crianças correm o risco real e imediato de serem assediadas via Internet, raptadas para contracenarem em cenas sádicas, doentias, ou ainda, de verem publicadas sua dor, sua angústia pelo sofrimento no abuso ou exploração sexual...
Por isso, abrace esta causa. Denuncie!"promovida pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pela Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, pela Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal e pelos Provedores de Internet do Distrito Federal
"Netfilter es un servicio completo de gerencia de accesos y filtrado de contenido en Internet que elimina páginas con contenidos relacionados a pornografía, drogas y violencia en su computadora.
En la versión para empresas bloquea SPAMS y el uso inadecuado o indebido en sitios de diversión y que baja la productividad de las mismas."
Participación en protestas públicas y debate en línea
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Denúncias sobre Domínios, FAPESP e Comitê Gestor Internet Brasil
El sitio www.interjuris.com.br (bajo la responsabilidad de Jan Struiving) contiene múltiples denuncias sobre la actuación del Comité Gestor de Internet no Brasil.
Bibliografía
Marilia Acordi Ramos, Crimes
da Lei de Imprensa – Lei 5.250/67