BRASIL capacitación para el uso de Internet  
inclusividad y usabilidad
 
equidad entre géneros
  
costos asequibles  
integración de los medios de comunicación
acceso a la información pública
acceso en el lugar de trabajo 
impacto de desarrollo

Capacitación para el uso de Internet

Projeto na Arquibancada Virtual - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Capacitar professores e, conseqüentemente seus alunos, em conceitos de Internet e transmitir aos professores os conhecimentos necessários para a construção de um site na Internet.

Produção de textos escritos ligados à realidade próxima e distante dos alunos. Transformação da linguagem coloquial, assistida no vídeo, em linguagem mais formal, substituindo gírias e jargões. Utilização de diferentes linguagens para expressar fatos marcantes ocorridos ao longo da vida do aluno. Interação dos alunos com as linguagens de seu tempo, analisando, criticamente, o poder das tecnologias de comunicação e sua interferência na linguagem do dia-a-dia.

Projeto Meu Bairro. Após o término da Capacitação em Desenvolvimento de Sites, os professores terão um prazo para, trabalhando junto com um grupo de alunos, construir um pequeno site na Internet falando sobre o bairro em que a escola se localiza.

Inclusão digital do professor: "sinta-se digital, sinta-se incluído"

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo proporcionou para cerca de 50.000 professores a possibilidade de possuir um computador de uso pessoal. À esses professores são oferecidos cursos básicos de informática, de iniciantes e até cursos avançados, baseados em softwares educacionais desenvolvidos para cada uma das disciplinas do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Com essa iniciativa, os professores terão melhores condições de assimilar e ampliar os seus conhecimentos adquiridos nas oficinas de capacitação e poderão aumentar o uso da informática na sala de aula.

Telecentros Sao Paulo

A Prefeitura de São Paulo já abriu mais de 100 Telecentros na cidade. Conheça como funcionam. Todos os serviços oferecidos nos Telecentros são gratuitos. Intensivão de criação de sites


Inclusividad y usabilidad

Inclusão Digital 

Serviços: Tais recursos permitem você explorar o que o mundo digital pode oferecer. Pois inclusão digital não é só o acesso à internet, é muito mais que isso! Crie, divulgue, interaja, aprenda, ensine, faça negócios, conheça pessoas e se beneficie com todo o desenvolvimento que esse mundo pode proporcionar.

Internet para Necessidades Especiais

Um grande número de pessoas com necessidades especiais têm manifestas limitações ao nível motor, da visão, da audição, da fala, da concentração, memorização, leitura ou percepção (paralisias, amputações, dificuldade de controlo dos movimentos, cegueira, surdez, etc.) que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as potencialidades deste meio de comunicação.

A criação de uma "Internet para necessidades especiais" baseia-se na concepção de equipamentos, software e conteúdos (por exemplo a Web e o correio electrónico) com características de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais. A criação de canais de acessibilidade alternativos permitem a estes cidadãos (sem dúvida aqueles que são confrontados com os maiores obstáculos, tanto físicos como de ordem social) acederem a um conjunto imenso de fontes de (in)formação, estabelecerem contactos e trocarem informações, exercerem uma actividade, encontrarem formas alternativas de lazer e de divertimento, aumentarem as suas relações de amizade, em suma, construírem uma vida com significado.

Modelo de accesibilidad de Gobierno Electrónico estará disponible para consulta pública [01/20/2005]

Hasta el día 24 de febrero, la Secretaría de Logística y Tecnología de Información recibirá contribuciones para el Modelo de Accesibilidad de Gobierno Electrónico. El documento contiene recomendaciones para que los sitios y portales de la administración pública sean accesibles a personas con deficiencia visual y auditiva.


Equidad entre géneros

WMULHUER - o ponto da mulher na internet

Nossa Missão: promovemos a valorização da mulher, satisfazendo seus anseios e necessidades de informação, serviços e produtos.

 

Nossos objetivos: 

 
Promover o autoconhecimento e bem estar da mulher;
Ser agente de transformação da mulher através de sua valorização;  Ser referência para a mulher na internet;
 
Integrar a mulher às novas oportunidades em um mundo globalizado; Ter informações valiosas e variadas;
Facilitar a criação e disseminação do conhecimento;
Ser criativo e inovador;
Respeitar a diversidade de opiniões;
Buscar a excelência em nossas informações, serviços e produtos;     Merecer o lucro decorrente de nossa atividade, remunerando adequadamente nossos acionistas.

CEMINA

"criada por um grupo de mulheres ativistas que buscavam um canal para se comunicar com o público sobre as aspiraçoes, desejos, direitos, enfim, mudanças que as mulheres queriam para a sociedade e para si mesmas"

A formação da Rede Cyberela é uma das estratégias do Projeto de Inclusão Digital de Mulheres Comunicadoras do CEMINA.A Rede Cyberela faz parte da estratégia do CEMINA em somar o poder mobilizador do rádio ao potencial das novas Tecnologias da Informação e da Comunicação, as TICs. Para isto, o CEMINA vem selecionando comunicadoras populares e seus programas de rádio para usar os recursos das TICs. Em 2002 foram selecionadas 13 e em 2003, 16. Além de receber computadores com programas para edição digital de áudio, as cyberelas são capacitadas, contam com assistência técnica e conectividade de banda larga durante seis meses.

A Rede de Mulheres no Rádio é uma articulação nacional que nasceu do desejo de participantes dos cursos de formação em rádio realizados pelo CEMINA, de fortalecer seus trabalhos e estimular a troca de experiências nas ondas do rádio. São cerca de 400 comunicadoras de todas as regiões – número que aumenta a cada dia – inclui apresentadoras, produtoras, capacitadoras e lideranças locais. As comunicadoras que participam da Rede são originárias de todas as regiões do país, provém de diferentes extratos sociais, concepções religiosas e setores de atuação. Seus programas são veiculados em rádios comunitárias , em emissoras educativas e comerciais.

Os benefícios promovidos pelas rádios para as comunidades onde se localizam, se expandem na proposta de telecentros, que são locais abertos à população, com acesso à Internet, numa perspectiva de promover a inclusão digital, sobretudo para as mulheres, a fim de que não sejam mais uma vez preteridas e colocadas à margem desta importante ferramenta de desenvolvimento social.

A radiofalamulher.com é a expansão de um projeto que existe desde 1989. "Sintonia digital feminina transmitindo 24 horas on-line diariamente. E você está convidad@" 


Costos asequibles

Lei nº 11.077, de 30.12.2004 

Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11. de janeiro de 2001, dispondo sobre capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências.

ver mais legislação tributária

200 mil PCs a precios populares

A Cobra Tecnologia, empresa controlada pelo Banco do Brasil, planeja vender neste ano cerca de 200 mil computadores populares, dentro do projeto PC Conectado, que prevê a produção e venda de micros a preços populares, com subsídios do governo federal. De acordo com a empresa, a demanda a ser atendida pelo projeto atinge a casa de 1,5 milhão de equipamentos.

Acceso gratuito

www.gigafree.com.br ("Quanto mais tempo você fica na internet, mais pontos acumula, podendo trocá-los por diversos prêmios."); www.toligado.com.br; www.tutopia.com.br; www.oi.co.br (entre otros).   

Ajuste de tarifas telefónicas en Brasil hará disminuir acceso a Internet, estiman analistas y proveedores

" ... el ajuste puede impulsar la opción de los internautas por el acceso en banda ancha, ya que se paga una mensualidad única para disponer de acceso de mejor calidad, independiente de la línea telefónica"


Integración de los medios de comunicación

Resolução n° 20.988 do Tribunal Superior Eleitoral, de 21-02-2002, 

Capítulo IV, Da propaganda eleitoral na imprensa, 

Artigo 19. § 4° As disposições deste artigo aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive provedores da Internet (Lei n° 9.504/97, art. 45, § 3°).  

Posicionamento Doutrinário 

Los juristas discuten sobre si son necesarias o no nuevas leyes o si es necesario intergar e interpretar las existentes. Parece no existir acuerdo.

É preciso também criar novas leis trabalhistas para "e-trabalhadores" e "e-empregadores" (Gabriella Ponte)

Por outro lado, se a Internet for um caminho novo, desenvolvido para facilitar o relacionamento humano, ou seja, simplesmente mais uma forma entre tantas outras que facilitam as atuais relações, não precisaremos elaborar novas leis para revogar leis anteriores que podem muito bem ser interpretadas e que se enquadrariam adequadamente aos atos ocorridos através da Internet. (Carlos Motta)

Novas leis terão que surgir para controlar a ética e o comércio eletrônico na Internet, que ficarão a cargo de magistrado e legisladores com visão do futuro (Rodrigo D.Bertozzi)


Acceso a la información pública

Constituição Federal brasileira de 1988 


Artigo 5º.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991

dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Art. 7º. Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Art. 22. É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos."

Decreto 2.134, de 24 de janeiro de 1997

dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles e dá outras providências. Art. 3º. É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, observado o disposto neste Decreto e no art. 22 da Lei n.º 8.159 de 8 de janeiro de 1991.

Agência Brasileira de Inteligência (ABIM), tem uma publicação (livreto) com o titulo: "Legislação Pertinente à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos"; editado em julho de 2001, e no qual estão transcritos "do texto original conforme publicado no Diário Oficial da União", os seguintes diplomas e/ou documentos legais:

Lei Nº.  8.159/1991 - de 08.01.1991 – Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

Lei Nº.  9.983/2000 - de 14.07.2000 – Altera o Decreto-Lei Nº.  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

Decreto Nº.  2.134/1997 - de 24.01.1997 – Regulamenta o Art. 23 da Lei Nº.  8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.

Decreto Nº.  2.182/1997 - de 20.03.1997 – Estabelece normas para a transferência e o recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional.

Decreto Nº.  3.505/2000 - de 13.06.2000 – Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Decreto Nº.  3.587/2000 - de 05.09.2000 – Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências.

Decreto Nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Ausência de legislação dificulta acesso a informação pública no Brasil

... segundo o jornalista Marcelo Beraba, é que:

Lei da Microfilmagem - Lei 5433/1968

Regulamento da Lei da Microfilmagem - Decreto 1799/1996
Registro e fiscalização da atividade de microfilmagem
-   Portaria 58/1996


Acceso en el lugar de trabajo

IBOPE NetRatings pesquisa uso da Internet no trabalho

"Trinta e um por cento dos usuários em ambientes de trabalho afirmaram utilizar o computador do escritório para acessar contas de e-mail pessoal, e 22% para realizar transações bancárias"

O relatório Web Brasil 3° Trimestre 2004 está à venda na Loja do IBOPE

Posicionamento Jurisprudencial 

Pró-empregado 

Tribunal Regional do Trabalho 2a Região - Exegese – Ementa: e-mail – invasão de privacidade – justa causa – envio por computador de empresa – natureza de correspondência pessoal – poder diretivo do empregador – violação à intimidade - correspondência pessoal: O fato de ter sido enviada por computador da empresa não lhe tira essa qualidade. Mesmo que o objetivo da empresa seja a fiscalização dos serviços, o poder diretivo cede a direito do obreiro à intimidade (CF, 5o, VIII). Um único e-mail, enviado para fins particulares, em horário de café, não tipifica justa causa. Recurso provido”. (TRT ). 

Pró-empregador 

13a Vara do Trabalho de Brasília – DF - Ementa: justa causa - e-mail - prova produzida por meio ilícito - não-ocorrência: Quando o empregado comete um ato de improbidade ou mesmo um delito utilizando-se do e-mail da empresa, esta em regra, responde solidariamente pelo ato praticado por aquele. Sob este prisma, podemos então constatar o quão grave e delicada é esta questão, que demanda a apreciação jurídica dos profissionais do Direito. Enquadrando tal situação à Consolidação das Leis do Trabalho, verifica-se que tal conduta é absolutamente imprópria, podendo configurar justa causa para a rescisão contratual, dependendo do caso e da gravidade do ato praticado. Considerando que os equipamentos de informática são disponibilizados pelas empresas aos seus funcionários com a finalidade única de atender às suas atividades laborativas, o controle do e-mail apresenta-se como a forma mais eficaz, não somente de proteção ao sigilo profissional, como de evitar o mau uso do sistema internet que atenta contra a moral e os bons costumes, podendo causar à empresa prejuízos de larga monta. (RO 0504/2002, Relatora: Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro. Origem:  – Juiz José Leone Cordeiro Leite).

Posicionamento Doutrinário 

Pró-empregado: 

“Os e-mails dos empregados, ainda que versem sobre assuntos que não tenham ligação com a atividade laboral, jamais poderão ser violados, inclusive nos casos em que houver previsão contratual vedando a utilização do correio eletrônico para assuntos particulares”. (Alberto E. de Oliveira Neto, Luciano A. de Toledo Coelho) 

“As teorias que justificam o poder diretivo devem ser revistas. Não se pode aceitar que a propriedade dos meios de produção, por exemplo, justifique a violação de garantias fundamentais do indivíduo, asseguradas constitucionalmente”. (Alberto E. de Oliveira Neto, Luciano A. de Toledo Coelho) 

Pró-empregador: 

“Somos da opinião de que o patrão tem todo o direito de poder rastrear e monitorar os e-mails de seus empregados até porque presume-se que se tais ferramentas destinam-se única e exclusivamente para o desenvolvimento do trabalho, não deve conter nada de particular. Dessa forma o patrão não estaria violando nenhuma intimidade”. (Geroldo Augusto Hauer) 

“Não há que se falar em violação da privacidade do empregado, pois fiscalizar o trabalho realizado é função do empregador”. (Claudio Roberto Finati) 

“Se o empregador forneceu um computador ao empregado, presume-se que esse equipamento seja fundamental para a execução do serviço. Logo, com base no poder de direção, o empregador poderia checar as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas pelos trabalhadores, pois é ‘terceiro interessado’”. (Sandra Lia Simón) 

Moderado

Devemos reconhecer que o trabalhador deve ter direito a uma comunicação externa durante o horário de trabalho, incluindo dentro da empresa. O empresário tem que aceitar o que se denomina direito ao uso social do e-mail. Logicamente, dentro dos centros de trabalho também pode haver o uso pessoal, não abusivo e justificado, dos meios e comunicação da empresa (Mario Antônio Lobato de Paiva)


Impacto de Desarrollo

Apropriação cidadã dos Telecentros de São Paulo - um levantamento social

A pesquisa "Apropriação cidadã dos Telecentros de São Paulo - um levantamento social" foi realizada pela Rede de Informações para o Terceiro Setor (Rits) em parceria com a Coordenadoria do Governo Eletrônico da Cidade de São Paulo, analisando 10 telecentros comunitários da capital paulista. Os principais objetivos eram recolher informações sobre quais são os hábitos de uso nos telecentros; conhecer as preferências das pessoas com relação aos conteúdos e serviços oferecidos na Internet; identificar as expectativas a respeito de atividades que podem ser implementadas nos telecentros e verificar se há interesse e disponibilidade das pessoas para produzir conteúdos e publicá-los na Internet. Por fim, saber a opinião dos/as usuários/as sobre os telecentros e seu impacto na comunidade.


Bibliografía

Thais Corral, A Rede Cyberela e a Experiência dos Rádios Telecentros 

Mário Antônio Lobato de Paiva, O e-mail no ambiente de trabalho

Claudio Roberto Finati, As relações de trabalho na era da informática

Geroldo Augusto Hauer, O uso do e-mail no trabalho

Gabriella Ponte, Financiamento de projetos propostos no Plano de Ação: sociedade discute quem paga a conta da Sociedade da Informação

Carlos Motta, Internet - Um Novo Caminho ou Um Caminho Novo?

Rodrigo D.Bertozzi, Internet & Direito